CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
INFLUENZA A H1N1 – junho de 2011Medidas de prevenção:
• Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz após tossir, espirrar ou usar o banheiro (VER ANEXO 1);
• Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;
• Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar, para evitar disseminação de gotículas das secreções; na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar;
• Indivíduos com síndrome gripal devem evitar entrar em contato com outras pessoas suscetíveis;
• Indivíduos com síndrome gripal devem evitar aglomerações e ambientes fechados;
• Manter os ambientes ventilados;
• Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
• Indivíduos com suspeita ou confirmação de gripe devem ficar em repouso, utilizar
alimentação balanceada e aumentar a ingestão de líquidos.
Cuidados em Creches e Classes de Pré-Escola:
• Encorajar cuidadores e crianças a lavar regularmente as mãos e os brinquedos com água e sabonete/sabão;
• Encorajar os cuidadores a lavar as mãos após contato com secreções nasais e orais das crianças, principalmente quando a criança está com suspeita de síndrome gripal;
• Os cuidadores devem observar se há criança com tosse, febre e dor de garganta providenciando, junto aos pais, o afastamento da mesma;
• Evitar o contato da criança doente com as demais. Recomenda-se que a criança doente fique em casa durante 14 dias, a fim de evitar a transmissão da doença, devendo retornar à escola após a liberação médica;
• Orientar os cuidadores e responsáveis pela Instituição que notifiquem a
respectiva Secretaria de Saúde Municipal caso observem um aumento do
número de crianças doentes com síndrome gripal ou com não comparecimento pela mesma causa.
Providências nas escolas:
• Prover lixeira, preferencialmente, com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;
• Prover, sempre que possível, dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos (sob as formas gel ou solução) e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias (alunos maiores);
• Prover, sempre que possível, condições para higienização simples das mãos:
lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha,papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
• Manter os ambientes ventilados;
• Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais
espaços da escola (classes, cadeiras, mesas, etc.);
• Aparelhos e equipamentos de educação física também devem ser higienizados após o uso.
Medidas a serem implementadas no transporte de alunos:
• Melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte.
• As superfícies internas do veículo devem ser limpas e desinfetadas após a realização do transporte de doentes ou suspeitos, se for o caso. A desinfecção pode ser feita com álcool a 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro desinfetante indicado para este fim.
Limpeza e desinfecção nas escolas:
• Sabe-se que o vírus da influenza é inativado pelo álcool a 70% e pelo cloro.
Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies, com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes.
ATENÇÃO
Alunos, professores e funcionários com síndrome gripal devem ser encaminhados para atendimento médico.
Caso suspeito de gripe: Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com fe- bre acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos, po- dendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia (dor de ca- beça), mialgia (dor nos músculos), artralgia (dor nas articulações) ou dispnéia (falta de ar).
Importante: Recomenda-se que o indivíduo doente com síndrome gripal, se possível, permaneça em casa durante os 7 dias após o início dos sintomas, respeitando-se as normas administrativas vigentes. Crianças menores de 12 anos deverão ficar 14 dias em casa.
Notificar à vigilância da Secretaria Municipal de Saúde quando houver doentes ou suspeitos. Quando do retorno à escola recomenda-se avaliação médica.
Fonte:http://www.rscontragripe.rs.gov.br/uploads/1250025186Orientacoes_comunidade_e_escolas_07_08_2009_final.doc
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